Decreto 10.171/2019 - Artigo 8

Reembolso

Art. 8º. Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por reembolso a restituição das despesas de pessoal despendidas pela Força Armada com o militar que passou à disposição de outro órgão, respeitadas as limitações previstas em normas específicas.

§ 1º - O ônus pela remuneração do militar à disposição é do órgão ou da entidade que tiver recebido o militar, ressalvado o disposto no art. 10.

§ 2º - O ato que autorizar a passagem à disposição do militar especificará a previsão de reembolso, se for o caso.

Decreto 10.171/2019 - Artigo 8

Reembolso

Art. 8º. Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por reembolso a restituição das despesas de pessoal despendidas pela Força Armada com o militar que passou à disposição de outro órgão, respeitadas as limitações previstas em normas específicas.

§ 1º - O ônus pela remuneração do militar à disposição é do órgão ou da entidade que tiver recebido o militar, ressalvado o disposto no art. 10.

§ 2º - O ato que autorizar a passagem à disposição do militar especificará a previsão de reembolso, se for o caso.