Vigência
Art. 16. Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2019.
Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019
Art. 16. Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2019.
Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019