Decreto 10.171/2019 - Artigo 16

Vigência

Art. 16. Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2019.

Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019

Decreto 10.171/2019 - Artigo 16

Vigência

Art. 16. Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2019.

Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019