Decreto 10.171/2019 - Artigo 14

Regra de transição

Art. 14. Até 31 de março de 2021 as Forças Armadas substituirão os militares que estiverem à disposição de outros órgãos ou entidades em prazos superiores aos previstos nos incisos II e III do caput do art. 5º.

Decreto 10.171/2019 - Artigo 14

Regra de transição

Art. 14. Até 31 de março de 2021 as Forças Armadas substituirão os militares que estiverem à disposição de outros órgãos ou entidades em prazos superiores aos previstos nos incisos II e III do caput do art. 5º.