Regra de transição
Art. 14. Até 31 de março de 2021 as Forças Armadas substituirão os militares que estiverem à disposição de outros órgãos ou entidades em prazos superiores aos previstos nos incisos II e III do caput do art. 5º.
Art. 14. Até 31 de março de 2021 as Forças Armadas substituirão os militares que estiverem à disposição de outros órgãos ou entidades em prazos superiores aos previstos nos incisos II e III do caput do art. 5º.