Decreto 10.171/2019 - Artigo 12

Processamento dos pedidos de passagem à disposição

Art. 12. As solicitações de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto serão remetidas ao Ministério da Defesa, que verificará sua conformidade antes de encaminhá-las à apreciação dos Comandos das Forças Armadas.

Decreto 10.171/2019 - Artigo 12

Processamento dos pedidos de passagem à disposição

Art. 12. As solicitações de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto serão remetidas ao Ministério da Defesa, que verificará sua conformidade antes de encaminhá-las à apreciação dos Comandos das Forças Armadas.