Decreto 10.171/2019 - Artigo 3

Escolha do militar

Art. 3º. A solicitação de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto será impessoal e especificará o cargo ou função para o qual o militar será nomeado ou designado.

§ 1º - A escolha do militar para atendimento à solicitação de que trata o caput caberá à respectiva Força Armada.

§ 2º - As requisições para a Presidência e para a Vice-Presidência da República poderão conter a indicação nominal do militar.

Decreto 10.171/2019 - Artigo 3

Escolha do militar

Art. 3º. A solicitação de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto será impessoal e especificará o cargo ou função para o qual o militar será nomeado ou designado.

§ 1º - A escolha do militar para atendimento à solicitação de que trata o caput caberá à respectiva Força Armada.

§ 2º - As requisições para a Presidência e para a Vice-Presidência da República poderão conter a indicação nominal do militar.