Art. 2º. A aplicação do presente crédito será feita observadas as normas instituídas na Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951, ou em convênio com os respectivos empreendimentos.
Lei 4.417/1964 - Artigo 2
Art. 2º. A aplicação do presente crédito será feita observadas as normas instituídas na Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951, ou em convênio com os respectivos empreendimentos.