Lei 2.157/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ..... Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, em 1964, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.

Lei 2.157/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ..... Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, em 1964, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.