Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.2001
Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.2001