Art. 1º. O disposto no art. 1º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
Decreto 3.749/2001 - Artigo 1
Art. 1º. O disposto no art. 1º do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais.