DECRETO Nº 52.339, DE 8 DE AGOSTO DE 1963
Aprova o Regulamento do Ministério da Agricultura, reorganizado pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA: