Decreto 52.339/1963 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1963, retificado em 4.11.1963, retificado em 8.11.1963 e retificado em 16.12.1963

Decreto 52.339/1963 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1963, retificado em 4.11.1963, retificado em 8.11.1963 e retificado em 16.12.1963