Art. 10-A. Aplicam-se as normas relativas à doação de bens da administração pública federal, incluídas as vedações estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Incluído pelo Decreto nº 10.816, de 2021)
Decreto 10.133/2019 - Artigo 10-A
Art. 10-A. Aplicam-se as normas relativas à doação de bens da administração pública federal, incluídas as vedações estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Incluído pelo Decreto nº 10.816, de 2021)