Decreto 10.133/2019 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2019

Decreto 10.133/2019 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2019