Decreto 10.133/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os objetivos do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável serão desenvolvidos por meio da promoção da:

I - tecnologia digital, com vistas à inclusão digital do idoso por intermédio de cursos que o capacitem para o bom uso dos recursos tecnológicos, como redes sociais, informática básica e smartphones, dentre outros;

II - educação, com vistas à inclusão do idoso, por intermédio da realização de cursos de alfabetização e de outros cursos e palestras que otimizem a sua convivência familiar e comunitária, com temas como educação financeira e orientações acerca dos direitos do idoso, dentre outros a serem desenvolvidos conforme a demanda e peculiaridade de cada localidade;

III - saúde, por intermédio da realização de palestras e de outras ações, com vistas à promoção da saúde do idoso e à prevenção de enfermidades; e

IV - mobilidade física, por intermédio do estímulo da prática de atividade física pelo idoso.

Decreto 10.133/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os objetivos do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável serão desenvolvidos por meio da promoção da:

I - tecnologia digital, com vistas à inclusão digital do idoso por intermédio de cursos que o capacitem para o bom uso dos recursos tecnológicos, como redes sociais, informática básica e smartphones, dentre outros;

II - educação, com vistas à inclusão do idoso, por intermédio da realização de cursos de alfabetização e de outros cursos e palestras que otimizem a sua convivência familiar e comunitária, com temas como educação financeira e orientações acerca dos direitos do idoso, dentre outros a serem desenvolvidos conforme a demanda e peculiaridade de cada localidade;

III - saúde, por intermédio da realização de palestras e de outras ações, com vistas à promoção da saúde do idoso e à prevenção de enfermidades; e

IV - mobilidade física, por intermédio do estímulo da prática de atividade física pelo idoso.