Decreto 10.133/2019 - Artigo 11

Art. 11. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 10.133/2019 - Artigo 11

Art. 11. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.