Art. 7º. A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará no sítio eletrônico do Ministério a relação dos entes federativos qualificados como elegíveis e a lista dos contemplados com o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.