Decreto-Lei 1.315/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 2 DE JUNHO DE 1939.

Torna extensivo aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, possuidores de Carta Patente, o direito de contribuir para o montepio militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às razões constantes da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e em face do parecer emitido, em 12 de maio do corrente ano, pelo Consultor Geral da República, decreta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Decreto-Lei 1.315/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.315, DE 2 DE JUNHO DE 1939.

Torna extensivo aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, possuidores de Carta Patente, o direito de contribuir para o montepio militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às razões constantes da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e em face do parecer emitido, em 12 de maio do corrente ano, pelo Consultor Geral da República, decreta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição: