Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020