Decreto 10.296/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Ride Petrolina e Juazeiro, instituída com o objetivo de promover a articulação e a harmonização das ações administrativas da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que a integram, e institui o seu Conselho Administrativo.

§ 1º - Os seguintes Municípios integram a Ride Petrolina e Juazeiro:

I - do Estado de Pernambuco:

a) Petrolina;

b) Lagoa Grande;

c) Orocó; e

d) Santa Maria da Boa Vista; e

II - do Estado da Bahia:

a) Juazeiro;

b) Casa Nova;

c) Curaçá; e

d) Sobradinho.

§ 2º - Serão automaticamente integrados à Ride Petrolina e Juazeiro aqueles Municípios que vierem a ser constituídos em decorrência do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.

Decreto 10.296/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Ride Petrolina e Juazeiro, instituída com o objetivo de promover a articulação e a harmonização das ações administrativas da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que a integram, e institui o seu Conselho Administrativo.

§ 1º - Os seguintes Municípios integram a Ride Petrolina e Juazeiro:

I - do Estado de Pernambuco:

a) Petrolina;

b) Lagoa Grande;

c) Orocó; e

d) Santa Maria da Boa Vista; e

II - do Estado da Bahia:

a) Juazeiro;

b) Casa Nova;

c) Curaçá; e

d) Sobradinho.

§ 2º - Serão automaticamente integrados à Ride Petrolina e Juazeiro aqueles Municípios que vierem a ser constituídos em decorrência do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.