Decreto 10.296/2020 - Artigo 3

Art. 3º. São instrumentos de planejamento da Ride Petrolina e Juazeiro:

I - plano de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que será elaborado de acordo com o disposto no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

II - programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que conterá os programas prioritários e a carteira de projetos.

Decreto 10.296/2020 - Artigo 3

Art. 3º. São instrumentos de planejamento da Ride Petrolina e Juazeiro:

I - plano de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que será elaborado de acordo com o disposto no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

II - programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que conterá os programas prioritários e a carteira de projetos.