Art. 10. A Sudene encaminhará à Secretaria-Executiva da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional as demandas do Coaride Petrolina e Juazeiro.
Decreto 10.296/2020 - Artigo 10
Art. 10. A Sudene encaminhará à Secretaria-Executiva da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional as demandas do Coaride Petrolina e Juazeiro.