Decreto 10.296/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Coaride Petrolina e Juazeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.296/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Coaride Petrolina e Juazeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.