Decreto 10.296/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Os projetos e os programas prioritários destinados à Ride Petrolina e Juazeiro serão financiados com recursos oriundos:

I - do Orçamento Geral da União;

II - do orçamento dos seguintes entes federativos:

a) Estado de Pernambuco;

b) Estado da Bahia; e

III - Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro; e

IV - de operações de crédito externas e internas.

Decreto 10.296/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Os projetos e os programas prioritários destinados à Ride Petrolina e Juazeiro serão financiados com recursos oriundos:

I - do Orçamento Geral da União;

II - do orçamento dos seguintes entes federativos:

a) Estado de Pernambuco;

b) Estado da Bahia; e

III - Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro; e

IV - de operações de crédito externas e internas.