Lei 12.815/2013 - Artigo 5-C

Art. 5º-C. São essenciais aos contratos de arrendamento as cláusulas relativas: (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

I - ao objeto, à área e ao prazo; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

II - ao modo, à forma e às condições da exploração da instalação portuária; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

III - ao valor do contrato e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

IV - aos investimentos de responsabilidade do contratado; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

V - às responsabilidades das partes; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VI - aos direitos, às garantias e às obrigações do contratante e do contratado; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das atividades; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VIII - às hipóteses de extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

IX - à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Antaq e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

X - ao acesso à instalação portuária pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portuário; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

XI - às penalidades e sua forma de aplicação; e (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

XII - ao foro. (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

Lei 12.815/2013 - Artigo 5-C

Art. 5º-C. São essenciais aos contratos de arrendamento as cláusulas relativas: (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

I - ao objeto, à área e ao prazo; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

II - ao modo, à forma e às condições da exploração da instalação portuária; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

III - ao valor do contrato e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

IV - aos investimentos de responsabilidade do contratado; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

V - às responsabilidades das partes; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VI - aos direitos, às garantias e às obrigações do contratante e do contratado; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das atividades; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VIII - às hipóteses de extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

IX - à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Antaq e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

X - ao acesso à instalação portuária pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portuário; (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

XI - às penalidades e sua forma de aplicação; e (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

XII - ao foro. (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)