Art. 76. Ficam revogados:
I - a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
II - a Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007;
III - o art. 21 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006;
IV - o art. 14 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007;
V - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:
a) as alíneas g e h do inciso III do caput do art. 14;
b) as alíneas a e b do inciso III do caput do art. 27;
c) o inciso XXVII do caput do art. 27;
d) os §§ 3º e 4º do art. 27; e
e) o inciso IV do caput do art. 81; e
VI - o art. 11 da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Mário Lima Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2013 - edição extra
I - a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
II - a Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007;
III - o art. 21 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006;
IV - o art. 14 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007;
V - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:
a) as alíneas g e h do inciso III do caput do art. 14;
b) as alíneas a e b do inciso III do caput do art. 27;
c) o inciso XXVII do caput do art. 27;
d) os §§ 3º e 4º do art. 27; e
e) o inciso IV do caput do art. 81; e
VI - o art. 11 da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Mário Lima Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2013 - edição extra