Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da AERO URUGUAY S/A no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo não regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.
Decreto 85.686/1981 - Artigo 3
Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da AERO URUGUAY S/A no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo não regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.