Art. 2º. Este Decreto é acompanhado pelos Estatutos e demais atos mencionados no Art. 2º, do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
Art. 2º. Este Decreto é acompanhado pelos Estatutos e demais atos mencionados no Art. 2º, do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.