Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1981
Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1981