Decreto 85.686/1981 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1981

Decreto 85.686/1981 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1981