Art. 24. As reuniões ordinárias da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária ocorrerão uma vez por mês, e serão convocadas por seu Presidente.
Decreto 12.502/2025 - Artigo 24
Art. 24. As reuniões ordinárias da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária ocorrerão uma vez por mês, e serão convocadas por seu Presidente.