Art. 23. O quórum de reunião da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Decreto 12.502/2025 - Artigo 23
Art. 23. O quórum de reunião da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.