Decreto 12.502/2025 - Artigo 34

Art. 34. São elementos essenciais ao Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros:

I - qualificação das partes;

II - identificação precisa do seu objeto, com sua fundamentação de fato e de direito;

III - estabelecimento de prazos de execução de medidas necessárias à sua implementação;

IV - direitos e deveres das partes;

V - forma de resolução de conflitos;

VI - local, data e assinaturas; e

VII - forma de fiscalização das obrigações assumidas quando da sujeição a controles específicos relativos à prática irregular.

Decreto 12.502/2025 - Artigo 34

Art. 34. São elementos essenciais ao Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros:

I - qualificação das partes;

II - identificação precisa do seu objeto, com sua fundamentação de fato e de direito;

III - estabelecimento de prazos de execução de medidas necessárias à sua implementação;

IV - direitos e deveres das partes;

V - forma de resolução de conflitos;

VI - local, data e assinaturas; e

VII - forma de fiscalização das obrigações assumidas quando da sujeição a controles específicos relativos à prática irregular.