Art. 34. São elementos essenciais ao Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros:
I - qualificação das partes;
II - identificação precisa do seu objeto, com sua fundamentação de fato e de direito;
III - estabelecimento de prazos de execução de medidas necessárias à sua implementação;
IV - direitos e deveres das partes;
V - forma de resolução de conflitos;
VI - local, data e assinaturas; e
VII - forma de fiscalização das obrigações assumidas quando da sujeição a controles específicos relativos à prática irregular.
I - qualificação das partes;
II - identificação precisa do seu objeto, com sua fundamentação de fato e de direito;
III - estabelecimento de prazos de execução de medidas necessárias à sua implementação;
IV - direitos e deveres das partes;
V - forma de resolução de conflitos;
VI - local, data e assinaturas; e
VII - forma de fiscalização das obrigações assumidas quando da sujeição a controles específicos relativos à prática irregular.