Decreto 12.502/2025 - Artigo 33

Art. 33. O Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser celebrado se houver um outro acordo em vigor para aquela pessoa física, filial ou unidade, na área de defesa agropecuária:

I - em execução, ressalvada a possibilidade de integração;

II - finalizado há menos de dois anos; ou

III - executado judicialmente nos últimos cinco anos.

Decreto 12.502/2025 - Artigo 33

Art. 33. O Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser celebrado se houver um outro acordo em vigor para aquela pessoa física, filial ou unidade, na área de defesa agropecuária:

I - em execução, ressalvada a possibilidade de integração;

II - finalizado há menos de dois anos; ou

III - executado judicialmente nos últimos cinco anos.