Art. 33. O Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser celebrado se houver um outro acordo em vigor para aquela pessoa física, filial ou unidade, na área de defesa agropecuária:
I - em execução, ressalvada a possibilidade de integração;
II - finalizado há menos de dois anos; ou
III - executado judicialmente nos últimos cinco anos.
I - em execução, ressalvada a possibilidade de integração;
II - finalizado há menos de dois anos; ou
III - executado judicialmente nos últimos cinco anos.