Decreto 12.502/2025 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA


Art. 15. A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, de que trata a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, é órgão colegiado coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Decreto 12.502/2025 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA


Art. 15. A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, de que trata a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, é órgão colegiado coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.