Decreto 12.502/2025 - Artigo 18

Art. 18. A presidência da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária ficará a cargo do primeiro membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme a ordem em que foi designado no ato oficial de nomeação e, na sua ausência, será assumida pelo segundo membro titular.

Decreto 12.502/2025 - Artigo 18

Art. 18. A presidência da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária ficará a cargo do primeiro membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme a ordem em que foi designado no ato oficial de nomeação e, na sua ausência, será assumida pelo segundo membro titular.