Decreto 12.502/2025 - Artigo 41

Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025

Decreto 12.502/2025 - Artigo 41

Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025