Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Enrique Ricardo Lewandowski
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