Decreto 12.502/2025 - Artigo 40

Art. 40. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - os art. 129 a art. 135 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934;

II - do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981:

a) os art. 31 a art. 34; e

b) o parágrafo único do art. 37;

III - do Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991:

a) os art. 10 a art. 15;

b) o art. 17;

c) os art. 25 a art. 27; e

d) os art. 29 e art. 30;

IV - do Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004:

a) os art. 55 e art. 56;

b) os art. 96 a art. 105;

c) o § 4º do art. 107;

d) o art. 108; e

e) o art. 110;

V - os art. 98 a art. 112 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004;

VI - do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007:

a) o art. 90;

b) os art. 92 a art. 99;

c) o art. 101;

d) os art. 104 e art. 105; e

e) os art. 107 e art. 108;

VII - do Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009:

a) os art. 102 e art. 103; e

b) os art. 116 e art. 117;

VIII - o art. 1º do Decreto nº 8.059, de 26 de julho de 2013, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004:

a) os art. 97 a art. 98;

b) os art. 100 a art. 104;

c) o § 4º do art. 107; e

d) o art. 108;

IX - do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014:

a) os art. 78 e art. 79; e

b) os art. 83 e art. 84;

X - do Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014:

a) os art. 51 e art. 52; e

b) os art. 54 a art. 65;

XI - o art. 1º do Decreto nº 8.840, de 24 de agosto de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004:

a) o art. 98; e

b) o art. 101;

XII - do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017:

a) o § 1º do art. 474-B;

b) o art. 520;

c) o art. 522; e

d) os art. 525 a art. 529;

XIII - do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019:

a) os art. 32 e art. 33; e

b) os art. 43 e art. 44;

XIV - o art. 1º do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017:

a) o § 1º do art. 474-B; e

b) os art. 525 a 526;

XV - do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020:

a) o art. 164;

b) os art. 177 e art. 178; e

c) os art. 180 e art. 181;

XVI - o art. 1º do Decreto nº 11.130, de 11 de julho de 2022, na parte em que altera o art. 108 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007; e

XVII - os art. 116 a art. 118 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024.

Decreto 12.502/2025 - Artigo 40

Art. 40. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - os art. 129 a art. 135 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934;

II - do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981:

a) os art. 31 a art. 34; e

b) o parágrafo único do art. 37;

III - do Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991:

a) os art. 10 a art. 15;

b) o art. 17;

c) os art. 25 a art. 27; e

d) os art. 29 e art. 30;

IV - do Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004:

a) os art. 55 e art. 56;

b) os art. 96 a art. 105;

c) o § 4º do art. 107;

d) o art. 108; e

e) o art. 110;

V - os art. 98 a art. 112 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004;

VI - do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007:

a) o art. 90;

b) os art. 92 a art. 99;

c) o art. 101;

d) os art. 104 e art. 105; e

e) os art. 107 e art. 108;

VII - do Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009:

a) os art. 102 e art. 103; e

b) os art. 116 e art. 117;

VIII - o art. 1º do Decreto nº 8.059, de 26 de julho de 2013, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004:

a) os art. 97 a art. 98;

b) os art. 100 a art. 104;

c) o § 4º do art. 107; e

d) o art. 108;

IX - do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014:

a) os art. 78 e art. 79; e

b) os art. 83 e art. 84;

X - do Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014:

a) os art. 51 e art. 52; e

b) os art. 54 a art. 65;

XI - o art. 1º do Decreto nº 8.840, de 24 de agosto de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004:

a) o art. 98; e

b) o art. 101;

XII - do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017:

a) o § 1º do art. 474-B;

b) o art. 520;

c) o art. 522; e

d) os art. 525 a art. 529;

XIII - do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019:

a) os art. 32 e art. 33; e

b) os art. 43 e art. 44;

XIV - o art. 1º do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017:

a) o § 1º do art. 474-B; e

b) os art. 525 a 526;

XV - do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020:

a) o art. 164;

b) os art. 177 e art. 178; e

c) os art. 180 e art. 181;

XVI - o art. 1º do Decreto nº 11.130, de 11 de julho de 2022, na parte em que altera o art. 108 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007; e

XVII - os art. 116 a art. 118 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024.