Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Ranato Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Ranato Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002