Decreto 4.465/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será dirigida por um Reitor e pelo Conselho Universitário, cuja composição e competências serão fixadas no estatuto, a ser aprovado na forma do § 2º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Decreto 4.465/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será dirigida por um Reitor e pelo Conselho Universitário, cuja composição e competências serão fixadas no estatuto, a ser aprovado na forma do § 2º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.