DECRETO Nº 99.144, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA: