Decreto 99.144/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A Reserva Extrativista Chico Mendes tem seus limites descritos através das folhas topográficas em escala 1:100.000, MIR 1603, 1604, 1605, 1606, 1671, 1672, 1673, 1674, 1675, 1676 e 1737, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, anos 80/81.

Decreto 99.144/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A Reserva Extrativista Chico Mendes tem seus limites descritos através das folhas topográficas em escala 1:100.000, MIR 1603, 1604, 1605, 1606, 1671, 1672, 1673, 1674, 1675, 1676 e 1737, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, anos 80/81.