Decreto-Lei 881/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido, com o respectivo ocupante, Leny Cabral Martins um cargo de Datilógrafo AF - 503.9.B do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Decreto-Lei 881/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido, com o respectivo ocupante, Leny Cabral Martins um cargo de Datilógrafo AF - 503.9.B do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.