Lei 9.620/1998 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Reinhold Stephanes
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998 e retificado em 21.5.1998

Lei 9.620/1998 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Reinhold Stephanes
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998 e retificado em 21.5.1998