Art. 21. Compete ao Ministério da Economia editar as normas complementares e os procedimentos necessários à promoção nas carreiras de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Lei 9.620/1998 - Artigo 21
Art. 21. Compete ao Ministério da Economia editar as normas complementares e os procedimentos necessários à promoção nas carreiras de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)