Decreto 8.063/2013 - Artigo 2

Art. 2º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da PPSA, nos termos do art. 87, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Decreto 8.063/2013 - Artigo 2

Art. 2º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da PPSA, nos termos do art. 87, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.