Lei 5.600/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É incluído no Programa Agropecuário, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 junho de 1968, o Projeto de Crédito Rural Orientado, destinado a contribuir para o fortalecimento econômico-social de pequenos e médios produtores rurais e ao aparelhamento de suas cooperativas, no valor global de Cr$ 322.000.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), equivalente a US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares) a preços de 1970.

§ 1º - Para o exercício financeiro de 1970 o valor previsto para execução do projeto é de Cr$ 156.400.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 82.800.000,00 (oitenta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) de recursos externos e Cr$ 73.600.000,00 (setenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) de recursos internos.

§ 2º - As aplicações previstas para os exercícios subsequentes serão incluídas nos próximos Orçamentos Plurianuais de Investimentos.

Lei 5.600/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É incluído no Programa Agropecuário, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 junho de 1968, o Projeto de Crédito Rural Orientado, destinado a contribuir para o fortalecimento econômico-social de pequenos e médios produtores rurais e ao aparelhamento de suas cooperativas, no valor global de Cr$ 322.000.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), equivalente a US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares) a preços de 1970.

§ 1º - Para o exercício financeiro de 1970 o valor previsto para execução do projeto é de Cr$ 156.400.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 82.800.000,00 (oitenta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) de recursos externos e Cr$ 73.600.000,00 (setenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) de recursos internos.

§ 2º - As aplicações previstas para os exercícios subsequentes serão incluídas nos próximos Orçamentos Plurianuais de Investimentos.