Lei 11.471/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 11.471/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.