DECRETO-LEI Nº 9.644, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.644, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.644, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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