Decreto-Lei 9.644/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.

Decreto-Lei 9.644/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.