Decreto 55.800/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1965

Decreto 55.800/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1965