Título
TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974.
Tese
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
Mantida - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
Precedentes
RR - 155200-64.2006.5.18.0001 — Antonio José de Barros Levenhagen — 03/10/2008
E-RR - 654203-40.2000.5.15.5555 — Aloysio Corrêa da Veiga — 11/11/2005
E-RR - 799073-80.2001.5.03.5555 — João Batista Brito Pereira — 25/02/2005
RR - 116040-41.2003.5.09.0016 — Mauricio Godinho Delgado — 31/10/2008
RR - 180500-62.2005.5.06.0012 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 27/03/2009
RR - 541893-93.1999.5.09.5555 — Pedro Paulo Manus — 08/02/2008
E-RR - 805460-41.2001.5.02.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 29/02/2008
E-RR - 119500-97.2006.5.03.0048 — Lelio Bentes Corrêa — 20/02/2009
RR - 73300-82.2003.5.04.0024 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 24/10/2008
RR - 759910-66.2001.5.04.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 09/05/2008
E-ED-RR - 115100-55.2005.5.03.0022 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 29/05/2009
E-ED-RR - 112600-46.2005.5.03.0109 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 12/12/2008
E-RR - 104340-08.2006.5.15.0045 — João Batista Brito Pereira — 12/06/2009
E-RR - 666620-09.2000.5.12.5555 — João Batista Brito Pereira — 19/09/2008
E-RR - 140300-22.2006.5.03.0057 — João Batista Brito Pereira — 02/05/2008
RR - 13800-63.2007.5.18.0054 — Antonio José de Barros Levenhagen — 26/09/2008
E-RR - 663210-56.2000.5.15.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 19/12/2008
E-ED-RR - 4066400-18.2002.5.12.0900 — Maria de Assis Calsing — 07/08/2009
E-ED-RR - 672328-19.2000.5.02.5555 — Maria de Assis Calsing — 05/12/2008
E-RR - 675012-19.2000.5.09.5555 — Maria de Assis Calsing — 03/10/2008
E-RR - 603519-81.1999.5.03.5555 — Maria de Assis Calsing — 18/04/2008
E-RR - 116000-59.2005.5.03.0112 — Rosa Maria Weber — 18/04/2008
E-ED-RR - 106900-29.2006.5.03.0053 — Rosa Maria Weber — 18/04/2008
E-RR - 105600-63.2006.5.03.0075 — Rosa Maria Weber — 18/04/2008
E-ED-RR - 655028-44.2000.5.02.5555 — Rosa Maria Weber — 25/05/2007
RR - 2000-82.2007.5.06.0018 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 20/11/2009
E-RR - 664973-55.2000.5.02.5555 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 29/08/2008
E-ED-RR - 57900-96.2006.5.18.0003 — Aloysio Corrêa da Veiga — 22/08/2008
E-RR - 85400-87.2005.5.21.0004 — Aloysio Corrêa da Veiga — 20/06/2008
RR - 64800-04.2005.5.03.0018 — Aloysio Corrêa da Veiga — 24/10/2008
TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974.
Tese
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
Mantida - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
Precedentes
RR - 155200-64.2006.5.18.0001 — Antonio José de Barros Levenhagen — 03/10/2008
E-RR - 654203-40.2000.5.15.5555 — Aloysio Corrêa da Veiga — 11/11/2005
E-RR - 799073-80.2001.5.03.5555 — João Batista Brito Pereira — 25/02/2005
RR - 116040-41.2003.5.09.0016 — Mauricio Godinho Delgado — 31/10/2008
RR - 180500-62.2005.5.06.0012 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 27/03/2009
RR - 541893-93.1999.5.09.5555 — Pedro Paulo Manus — 08/02/2008
E-RR - 805460-41.2001.5.02.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 29/02/2008
E-RR - 119500-97.2006.5.03.0048 — Lelio Bentes Corrêa — 20/02/2009
RR - 73300-82.2003.5.04.0024 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 24/10/2008
RR - 759910-66.2001.5.04.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 09/05/2008
E-ED-RR - 115100-55.2005.5.03.0022 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 29/05/2009
E-ED-RR - 112600-46.2005.5.03.0109 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 12/12/2008
E-RR - 104340-08.2006.5.15.0045 — João Batista Brito Pereira — 12/06/2009
E-RR - 666620-09.2000.5.12.5555 — João Batista Brito Pereira — 19/09/2008
E-RR - 140300-22.2006.5.03.0057 — João Batista Brito Pereira — 02/05/2008
RR - 13800-63.2007.5.18.0054 — Antonio José de Barros Levenhagen — 26/09/2008
E-RR - 663210-56.2000.5.15.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 19/12/2008
E-ED-RR - 4066400-18.2002.5.12.0900 — Maria de Assis Calsing — 07/08/2009
E-ED-RR - 672328-19.2000.5.02.5555 — Maria de Assis Calsing — 05/12/2008
E-RR - 675012-19.2000.5.09.5555 — Maria de Assis Calsing — 03/10/2008
E-RR - 603519-81.1999.5.03.5555 — Maria de Assis Calsing — 18/04/2008
E-RR - 116000-59.2005.5.03.0112 — Rosa Maria Weber — 18/04/2008
E-ED-RR - 106900-29.2006.5.03.0053 — Rosa Maria Weber — 18/04/2008
E-RR - 105600-63.2006.5.03.0075 — Rosa Maria Weber — 18/04/2008
E-ED-RR - 655028-44.2000.5.02.5555 — Rosa Maria Weber — 25/05/2007
RR - 2000-82.2007.5.06.0018 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 20/11/2009
E-RR - 664973-55.2000.5.02.5555 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 29/08/2008
E-ED-RR - 57900-96.2006.5.18.0003 — Aloysio Corrêa da Veiga — 22/08/2008
E-RR - 85400-87.2005.5.21.0004 — Aloysio Corrêa da Veiga — 20/06/2008
RR - 64800-04.2005.5.03.0018 — Aloysio Corrêa da Veiga — 24/10/2008